sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Calçadas Verdes



O ambiente urbano construído (casas, prédios, asfaltos, calçamentos, etc) ocasiona a impermeabilização do solo e a retirada da vegetação. A água impedida de infiltrar-se escorre superficialmente com maior velocidade, causando valetas nas ruas sem pavimentação e avoluma o fluxo dos riachos, causando alagamentos.
            Uma das maneiras de melhorar este quadro é permitindo que uma parte da água volte a infiltrar-se no solo e o uso de calçadas verdes pode ajudar neste objetivo. 

O município de Caçador dispõe de legislação moderna referente aos passeios públicos. O DECRETO Nº 3478, de 10 de abril de 2006, em seu primeiro artigo define o passeio público:
Art. 1º - Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.
            Também define o conceito e forma de construir uma CALÇADA VERDE. No CAPÍTULO IX fala DAS CALÇADAS VERDES e possui 4 artigos orientando o munícipe sobre como proceder. O artigo 48 diz:
 Art. 48 - É permitido ao munícipe o ajardinamento do passeio correspondente ao seu lote dentro do conceito de calçada verde, desde que respeitadas as seguintes disposições:
I - para receber 1 (uma) faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros);
II - para receber 2 (duas) faixas de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2,5m (dois metros e meio), sendo uma junto à faixa de serviço e outra junto à faixa de acesso;
III - as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa de circulação que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
 IV - deverão ser evitados obstáculos ao escoamento das águas pluviais para os canteiros de vegetação podendo ser instalada uma grelha, que facilita o fluxo dos pedestres.
            Portanto, na implantação de uma calçada verde deve-se manter uma faixa de 1,20m como faixa de circulação (o passeio propriamente dito) e próximo ao meio fio ou guia formar uma faixa verde onde será plantada a grama, plantas ornamentais e a arborização urbana (outra faixa será próximo ao muro se a largura do passeio for maior que 2,5m). A faixa de grama deve ser no mesmo nível (ou mais baixo) que o piso da calçada para que receba a água da chuva e, assim, infiltre-se no solo.


A FUNDEMA está essa semana realizando o plantio de diversas árvores no nosso Município, como exemplo a calçada em frente ao Instituto Federal Santa Catarina (IFSC). Quem tiver interesse em estar plantando alguma das espécies disponíveis em frente a sua residência pode estar entrando em contato através do telefone 3567-2880 ou 3567-2344. Cada cidadão fazendo um pouco, teremos uma soma de benefícios, que resultará numa cidade mais agradável e ambientalmente correta.

Cerejeiras do japão, plantadas em frente ao IFSC Caçador.
Cerejeiras do japão, plantadas em frente ao IFSC Caçador.

 





































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