O ambiente urbano construído (casas, prédios, asfaltos,
calçamentos, etc) ocasiona a impermeabilização do solo e a retirada da
vegetação. A água impedida de infiltrar-se escorre superficialmente com maior
velocidade, causando valetas nas ruas sem pavimentação e avoluma o fluxo dos
riachos, causando alagamentos.
Uma
das maneiras de melhorar este quadro é permitindo que uma parte da água volte a
infiltrar-se no solo e o uso de calçadas verdes pode ajudar neste objetivo.
O município de Caçador dispõe de
legislação moderna referente aos passeios públicos. O DECRETO Nº 3478, de 10 de
abril de 2006, em seu primeiro artigo define o passeio público:
Art. 1º - Passeio público é a parte da via pública, normalmente
segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa,
independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com
autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano,
equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos
em leis específicas.
Também
define o conceito e forma de construir uma CALÇADA VERDE. No CAPÍTULO IX fala
DAS CALÇADAS VERDES e possui 4 artigos orientando o munícipe sobre como
proceder. O artigo 48 diz:
Art. 48 - É permitido ao munícipe o ajardinamento do passeio
correspondente ao seu lote dentro do conceito de calçada verde, desde que
respeitadas as seguintes disposições:
I - para receber 1 (uma) faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros);
I - para receber 1 (uma) faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros);
II - para receber 2 (duas) faixas de ajardinamento, o
passeio deverá ter largura mínima de 2,5m (dois metros e meio), sendo uma junto
à faixa de serviço e outra junto à faixa de acesso;
III - as faixas ajardinadas não poderão interferir na
faixa de circulação que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um
metro e vinte centímetros).
IV - deverão
ser evitados obstáculos ao escoamento das águas pluviais para os canteiros de
vegetação podendo ser instalada uma grelha, que facilita o fluxo dos pedestres.
Portanto, na implantação de uma
calçada verde deve-se manter uma faixa de 1,20m como faixa de circulação (o
passeio propriamente dito) e próximo ao meio fio ou guia formar uma faixa verde
onde será plantada a grama, plantas ornamentais e a arborização urbana (outra
faixa será próximo ao muro se a largura do passeio for maior que 2,5m). A faixa
de grama deve ser no mesmo nível (ou mais baixo) que o piso da calçada para que
receba a água da chuva e, assim, infiltre-se no solo.
A FUNDEMA está essa semana realizando o plantio de
diversas árvores no nosso Município, como exemplo a calçada em frente ao
Instituto Federal Santa Catarina (IFSC). Quem tiver interesse em estar
plantando alguma das espécies disponíveis em frente a sua residência pode estar
entrando em contato através do telefone 3567-2880 ou 3567-2344. Cada cidadão
fazendo um pouco, teremos uma soma de benefícios, que resultará numa cidade
mais agradável e ambientalmente correta.
Cerejeiras do japão, plantadas em frente ao IFSC Caçador. |
Cerejeiras do japão, plantadas em frente ao IFSC Caçador. |
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